Rescisão

Perguntas e respostas

Qual a diferença entre exoneração e demissão?

A exoneração é uma forma de vacância do cargo que não possui caráter punitivo, podendo ocorrer a pedido do servidor ou por iniciativa da Administração.

Já a demissão é uma penalidade aplicada em casos de infrações graves previstas no Estatuto (como abandono de cargo, corrupção ou insubordinação grave).

Em quais situações a exoneração ocorre sem pedido do servidor?

A exoneração de ofício ocorre principalmente quando:

  • Tratar-se de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração).
  • O servidor em estágio probatório não satisfizer os requisitos necessários para a estabilidade.
  • O servidor nomeado não entra em exercício dentro do prazo legal estabelecido.
  • Houver a homologação de um concurso para provimento de cargo ocupado por profissional não estável.
O servidor em estágio probatório pode ser exonerado?

Sim. O servidor que apresentar resultados insatisfatórios em suas avaliações de desempenho ou evidência de inaptidão para o cargo pode ser exonerado. Nesses casos, a Comissão Especial de Avaliação e Desempenho notificará o servidor, que terá prazo para apresentar sua defesa antes da decisão final.

Servidores que respondem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) podem pedir exoneração?

O servidor que estiver respondendo a processo administrativo só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo, e desde que a decisão final não resulte na pena de demissão.

Quais são as regras para a rescisão de contratos temporários?

Os contratos por tempo determinado extinguem-se sem direito a indenizações nas seguintes hipóteses:

  • Término do prazo contratual.
  • Rescisão antecipada por conveniência administrativa (com aviso prévio).
  • Descumprimento de cláusulas contratuais, como faltas injustificadas ou insubordinação.
  • Falecimento do contratado.

Nesses casos, são assegurados apenas os valores proporcionais aos dias trabalhados, 13º salário e férias proporcionais.

Preciso entregar alguma declaração ao sair da Prefeitura?

Sim. É dever do servidor entregar uma declaração de bens atualizada nas hipóteses de exoneração ou afastamento definitivo do cargo.

Como ficam os empréstimos consignados na rescisão?

O servidor é exonerado e deixa de receber remuneração pelo Município, portanto, a margem para desconto deixa de existir. Nesse caso, o saldo devedor restante deverá ser tratado diretamente entre o ex-servidor e a instituição credora, conforme as cláusulas do contrato particular que firmaram.

O que acontece com o auxílio-alimentação no mês da saída?

Nos meses em que ocorrer o término do vínculo com a Administração, o pagamento do auxílio-alimentação será feito de forma proporcional, na razão de 1/30 por dia trabalhado. Caso a carga já tenha ocorrido, os dias pagos indevidamente são descontados na rescisão.

Perco meu vínculo com o regime de previdência (Canoasprev) ao ser exonerado?

Sim. A exoneração ou demissão acarreta a perda automática da condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Servidores que receberam bolsas de estudo devem ressarcir o Município ao sair?

Sim. Servidores beneficiados com bolsas ou financiamento público para capacitação devem manter-se em atividade por pelo menos 5 anos após a conclusão. Caso peçam exoneração antes deste prazo, deverão ressarcir o valor proporcional aos cofres públicos.

Minha rescisão deu negativa (descontos são superiores ao que tenho para receber). Como fica essa situação?

Caso o valor dos créditos da rescisão não seja suficiente para cobrir o total das dívidas do servidor com o Município, o saldo remanescente é processado para inscrição em Dívida Ativa. Neste caso, o servidor é notificado (por meio eletrônico, correspondência ou edital) para que procure a Secretaria Municipal da Fazenda para negociar e regularizar a pendência o quanto antes, para evitar juros, multas e/ou atualização monetária.

Tenho um pagamento indevido sendo devolvido de forma parcelada no meu contracheque, mas fui exonerado/demitido antes da quitação. Como fica essa dívida?

Enquanto o servidor está ativo, os descontos em folha para indenizações são limitados a 20% da remuneração. No entanto, essa restrição deixa de existir na rescisão, momento em que o débito total deve ser quitado (será lançado o desconto integral na folha de rescisão).

Fui exonerado e recebi uma correspondência notificando que tenho uma Dívida Ativa, o que é isso?

A inscrição em Dívida Ativa ocorre quando o valor dos seus créditos na rescisão não é suficiente para cobrir o total de descontos ou dívidas com a Prefeitura, resultando no que a administração chama de “excesso de débitos na rescisão”. Uma vez inscrito, o débito deixa de ser uma pendência administrativa interna e passa a ser uma dívida formalizada.

Recebi o incentivo Notebook. O que acontece se eu sair da Prefeitura ou da área da Educação?

O equipamento só passa a ser de sua propriedade definitiva após o prazo mínimo de 1 ano de uso no âmbito do programa, contados da data da aquisição. Se, antes desse prazo, o servidor for exonerado, demitido, transferido para fora da área da educação ou se afastar por cedência/licença para interesse particular, ele deverá restituir o valor do incentivo. No caso de rescisão, o valor será descontado diretamente na rescisão contratual. Essa regra de permanência mínima de 1 ano também se aplica a professores que se aposentam e contratados temporariamente. Não é permitido devolver o equipamento.

Há descontos referente ao auxílio-transporte na rescisão?

Sim, se você recebeu o auxílio-transporte integral no mês do seu desligamento, os dias pagos indevidamente serão descontados na sua rescisão. Faltas não justificadas e atestados também acarretam desconto do auxílio-transporte.

Cargos em comissão exonerados recebem aviso prévio indenizado?

Não. A Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores definem os cargos em comissão como sendo de livre nomeação e exoneração. Isso significa que o vínculo pode ser encerrado a qualquer momento por decisão da Prefeitura ou a pedido do servidor, sem a necessidade de cumprimento ou pagamento de aviso prévio.

Servidores estatutários precisam cumprir aviso prévio ao pedir exoneração?

Não. Os servidores estatutários não precisam cumprir aviso prévio ao pedir exoneração, porque o vínculo entre o servidor e o Município é de natureza estatutária (regido pelo Estatuto dos Servidores), e não pela CLT.

Quais verbas são pagas na rescisão?

As principais verbas pagas são:

  • Saldo de salário referente aos dias em que efetivamente exerceu suas funções no mês do desligamento.
  • Décimo Terceiro Salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano civil (1/12 por mês ou fração superior a 15 dias).
  • Férias Proporcionais ao tempo de serviço no período aquisitivo vigente, acrescidas do abono de 1/3 do valor. 

Férias integrais não gozadas de períodos aquisitivos anteriores, acrescidas do abono de 1/3 do valor.

  • Dias de saldo de férias, sem abono de 1/3 (já recebidos no primeiro gozo do período aquisitivo).
  • Licença Prêmio de forma indenizada quando não houve o gozo da mesma.
Eventuais débitos do FASSEM podem ser descontados em rescisão?

Sim. Conforme parecer 256/2018 da PGM, é permitido descontar no máximo 20% do valor líquido da rescisão, se houver autorização documentada do servidor.

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