O Rancho Básico Municipal (RBM) é destinado aos servidores da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município (servidores ativos do quadro efetivo, cargos em comissão (CC), funções de confiança, empregados públicos, contratados temporários e Conselheiros Tutelares) e os servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Município.
Sim, os servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Município podem solicitar o RBM mediante o pagamento integral do valor.
Podem, desde que estejam em exercício substituindo um membro titular.
A solicitação deve ser feita pelo RH 24 Horas ou presencialmente na Secretaria Municipal da Administração (SMA), na Central de Atendimento ao Servidor (CAS), localizada na Rua Cândido Machado 429, sala 203, Bairro Centro.
Para solicitar o Rancho Básico Mensal (RBM) através do serviço RH 24 Horas, o servidor deve entrar no endereço eletrônico específico do RH 24 Horas:
https://portaldoservidor.canoas.rs.gov.br/servico-rh-24-horas/
Após efetuar o login, selecionar no menu lateral a opção “Solicitação de Rancho”.
Independente de ser inclusão ou alteração do RBM, o servidor deve clicar em INCLUIR na página em que aparece “MANUTENÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO”
Na página seguinte, deve ser escolhida a opção INCLUIR ou ALTERAR na aba “TIPO DE SOLICITAÇÃO”
OBS: antes de iniciar a solicitação, verifique se os Pop-Ups do seu computador estão desbloqueados. A solicitação só é confirmada após abrir um Pop-Up com o COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO.
Após confirmar a solicitação no portal do servidor, abrirá um COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO (os Pop-ups de seu computador devem estar desbloqueados). Neste comprovante constam dados como “DATA DA SOLICITAÇÃO”, “DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO” e “TIPO DE BENEFÍCIO”. Verifique todos os dados.
Para qualquer solicitação o prazo é até o primeiro dia útil de cada mês.
Não, o RBM é optativo.
As solicitações podem ser feitas a qualquer tempo, mas cancelamentos ou alterações do tipo escolhido só podem ser feitos a cada 3 meses.
O benefício é concedido mediante pagamento integral pelo servidor.
Através de desconto direto na folha mensal de pagamento.
O desconto ocorre no mês em que o RBM for recebido
Os valores variam conforme o tipo escolhido.
RBM 1: R$ 507,36
RBM 2: R$ 385,93
RBM 3: R$ 242,13
OBS: Os valores são reajustados periodicamente, conforme contrato com o fornecedor. As atualizações são divulgadas no Portal do Servidor, na aba “Serviços”, na opção “Rancho Básico”
As entregas ocorrem na Associação dos Servidores Municipais de Canoas (ASMC), na Rua Nerci Pereira Flores, nº 179. As datas de entrega devem ser consultadas no Portal do Servidor, na aba “Serviços”, na opção “Rancho Básico”.
Caso seja necessário a troca de endereço ou data, será anunciado antecipadamente em intranet circular e site da prefeitura.
O servidor deve utilizar o crachá ou o aplicativo da empresa fornecedora.
A responsabilidade pela retirada do RBM na data marcada é do servidor. O servidor que não retirou na data estabelecida, tem até 90 dias para resgatar o rancho. Para isso, enviar e-mail para atendimentocanoas@gmail.com, com seus dados (nome completo, CPF, matrícula, tipo do rancho e o mês) ou comparecer presencialmente à Central de Atendimento ao Servidor (CAS),na Rua Cândido Machado 429, sala 203 – Centro. Os ranchos não retirados em 90 dias serão doados.
Existem três tipos: RBM 01, RBM 02 e RBM 03, que variam em quantidade e variedade de produtos. A composição e os valores atualizados podem ser consultados no Portal do Servidor, na aba “Serviços”, na opção “Rancho Básico”.
Alguns itens são intercalados, conforme contrato com o fornecedor. Por exemplo, a geléia de frutas pode ser substituída por doce de leite. Também há intercalação entre pêssego, abacaxi e figo em calda.
Faça uma sugestão de assunto a ser abordado e manifeste sua opinião sobre este FAQ.
Ferramentas de acessibilidade