A consignação em folha de pagamento é uma modalidade de crédito onde o valor das parcelas é descontado automaticamente do seu salário antes que o dinheiro caia na sua conta, e o Município faz o repasse do valor diretamente para a instituição consignatária. Os créditos consignados para servidores de Canoas dependem diretamente de lei específica e de convênio firmado entre a Prefeitura e os consignatários.
Podem utilizar o sistema de consignações os servidores públicos ativos, inativos e os pensionistas da administração direta e indireta, autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal.
Compulsória: São descontos obrigatórios por lei ou decisão judicial, como previdência social, imposto de renda, pensão alimentícia judicial e reposições ao erário.
Facultativa: São descontos autorizados previamente pelo servidor (por escrito ou eletronicamente), como empréstimos bancários, planos de saúde, seguros de vida e mensalidades sindicais.
A margem consignável destinada às consignações bancárias (ASBAN) corresponde a até 30% (trinta por cento) da remuneração consignável do servidor.
Para o cálculo da margem ASBAN, considera-se a remuneração composta pelas verbas de natureza remuneratória, da qual são deduzidos os descontos fixos obrigatórios e autorizados, tais como previdência, imposto de renda, RBM, auxílio-alimentação, contribuição fixa à Associação dos Servidores Municipais de Canoas (ASMC), SIMPROCAN, SIMCA e previdência complementar. Sobre o valor líquido resultante dessas deduções aplica-se o percentual de 30% (trinta por cento), obtendo-se o limite disponível para consignações bancárias.
A margem consignável destinada à Associação dos Servidores Municipais de Canoas (ASMC) também será de até 30% (trinta por cento). O valor utilizado nessa modalidade não será computado para fins de apuração da margem consignável destinada às consignações bancárias (ASBAN), constituindo margem autônoma e independente.
As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas. Se o limite de 70% for atingido, os descontos facultativos serão suspensos temporariamente.
O cancelamento depende da modalidade:
Sindicatos, associações: O servidor deve procurar diretamente a entidade e é ela que informa a suspensão à Folha de Pagamento
Academia: O servidor deve protocolar o pedido na Central de Atendimento ao Servidor (CAS).
Planos de saúde, seguros e financiamento: O pedido deve ser feito diretamente à entidade consignatária (banco ou empresa).
Não. O Município não tem responsabilidade por dívidas, inadimplência ou desistências assumidas pelo servidor perante as entidades consignatárias. A prefeitura atua apenas como intermediária para realizar os descontos autorizados. Uma vez que o servidor é desligado e deixa de receber remuneração pelo Município, a margem para desconto deixa de existir. Nesse caso, a dívida deverá ser tratada entre o ex-servidor e a instituição credora, conforme as cláusulas do contrato particular que firmaram.
Os contratos antigos continuam sendo honrados via folha de pagamento até o seu fim. Caso uma entidade consignatária seja descredenciada, haverá a continuidade dos descontos na folha de pagamento dos servidores referente às consignações que já haviam sido contratadas e efetivadas antes do descredenciamento e o município continuará repassando esses valores à entidade consignatária até que a dívida seja integralmente liquidada.
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