Servidores municipais devem atualizar Declaração de Bens até 30 de junho

A Secretaria Municipal de Administração informa que todos os servidores municipais deverão atualizar suas Declarações de Bens junto ao Município, conforme determina o §2º do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.

A atualização deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal do Servidor, no sistema RH 24 Horas, utilizando login e senha de acesso, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50/2015. O prazo para inclusão das informações vai até o dia 30 de junho de 2026.

O acesso ao sistema pode ser feito pelo endereço: https://portaldoservidor.canoas.rs.gov.br/servico-rh-24-horas/. A Central de Atendimento ao Servidor está disponível para auxiliar os servidores que necessitarem de apoio durante o procedimento de inclusão dos dados.

A Administração Municipal recomenda que os servidores verifiquem previamente o funcionamento do login e da senha de acesso ao sistema. Em caso de dificuldades, o atendimento do Canoastec pode ser acionado pelos seguintes canais:

Atendimento Canoastec
Telefone: (51) 3236-1700
Ramal: 1700
E-mail: atendimento@canoastec.rs.gov.br

Após o período de atualização, a Secretaria Municipal de Transparência, Controladoria e Governo Digital (SMTCGD), por meio da Unidade de Auditoria de Pessoal, iniciará a Auditoria de Evolução Patrimonial para a devida prestação de informações aos órgãos de Controle Externo.

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